quinta-feira, 7 de julho de 2011

CONCESSIONÁRIA DA FERROVIA É RESPONSÁVEL SIM - By FARINA

TEM QUE INDENIZAR VÍTIMAS
(FOTO By JOSÉ CARLOS FARINA)
BRASÍLIA - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Companhia Metropolitana de Trens Urbanos de São Paulo deve pagar indenização de R$ 200 mil à família de um pedestre morto em um acidente ocorrido em uma de suas linhas férreas. A companhia também terá que pagar uma pensão mensal no valor de um salário mínimo. O tribunal entendeu que eventual desatenção da vítima não isenta de culpa a empresa, que tem o dever de cercar, murar e conservar as linhas para impedir o acesso de pedestres em sua área de seu domínio.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o pedido de indenização, com o argumento de houve, no caso, culpa exclusiva da vítima, que ignorou, inclusive, sinal sonoro do maquinista. O tribunal considerou que decreto n. 2.089/1963 não autorizaria a condenação, tampouco o entendimento do STJ de que a inexistência de cerca de proteção ou do cuidado por parte da empresa configura culpa concorrente nos casos de atropelamento.
Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a legislação prevê a obrigação de a ferrovia manter cercas, muros e sinalização adequada, principalmente em locais populosos, com o objetivo de evitar invasão por terceiros. O ministro ressaltou que, no caso, não havia um caminho seguro para o pedestre transpor a linha do trem, mesmo que por um percurso menos cômodo, e até mesmo, por um mais longo. De forma, que a indenização é justificável. O relator assinalou que a companhia deveria manter fechados outros acessos inadequados, mesmo que clandestinamente abertos pela população.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

ALL ( TRENS ) RESPONDE FARINA

ALL DIZ  QUE NÃO TEM NADA A VER


A América Látina Logística (ALL) enviou-me e-mail (PDF) respodendo pedido por mim endereçado, afirmando entre outras coisas que recebeu a ferrovia em concessão e arrendamento da Governo Federal da forma em que estava apenas com a obrigação de conservá-la e devolve-la daqui 30 anos em funcionamento. Disse ainda que a ferrovia chegou antes dos loteamentos. Diz que todo loteamento que chegou após a linha férrea é obrigação da prefeitura e loteador oferecer segurança aos motoristas e pedestres. Confirmou a existencia de 4 projetos de viadutos e uma passarela para transposição da linha em análise no DNIT. Afirmou no final que qualquer operação de paralisação dos trens configura crime.  Gerencia de Relações Corporativas e Patrimônio -  Telefone: (41) 2141-7410,  Fax: (41) 3365-6566 - ALL - América Latina Logística -  site: www.all-logistica.com, assinado por Polliana. JOSÉ CARLOS FARINA